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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3153/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida Miranda Fernandes, Juíza de direito no Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 52/97, que corre termos neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido, Armando Luís Sendas Pereira, divorciado, empresário, natural de Angola, nascido a 6 de Junho de 1957, filho de Henrique da Assunção Pereira e de Alice Berta Sendas Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 7836850, emitido em 14 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Bragança, com última residência conhecida na Rua de Bernardo Santareno, 14, rés-do-chão, C, Corroios, 2800 Seixal, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, do Código Penal, e actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal.
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Miranda Fernandes. - O Escrivão Auxiliar, Luís Morais.
