Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3154/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Torres Novas, correm seus termos uns autos de processo comum colectivo n.º 35/99, que o Ministério Público nesta Comarca move contra os arguidos, Angela Maria Jorge, casada, nascida a 13 de Fevereiro de 1976, natural de São Paulo, Brasil, filha de António Jorge e de Emília Petrovich, titular do passaporte n.º CG 358682, emitido em 27 de Março de 1995, com última residência conhecida na Avenida de 8 de Julho, lote 11, 3.º, direito, Torres Novas, e Cleber Diogo Jorge, nascido a 19 de Maio de 1963, natural de São Paulo, Brasil, filho de António Jorge e de Emília Petrovich, titular do passaporte n.º CE 208220, emitido em 3 de Maio de 1991, com última residência conhecida na Rua de Pascoal de Melo, 44, 2.º, direito, Lisboa, por se encontrarem acusados de ter cometido quatro crimes de burla simples, previstos e punidos pelos artigos 217.º do Código Penal, e quatro crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 218.º, n.º 1, e 217.º, n.º 1, ambos do Código Penal. Foram os arguidos, por despacho datado de 3 de Novembro de 1999, declarados contumazes, o que implica a passagem imediata de mandatos de detenção para efeitos de serem sujeitos a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (conforme. artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal), bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após a declaração. A proibição dos arguidos obterem documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações).Certidões ou registos junto das autoridades competentes; o arresto em todas as contas bancárias.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Sílvia Gil Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Maria Alves Padrão Gomes.
