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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3155/2000 - AP. - Faz saber que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum (colectivo) n.º 68-A/97, da 1.ª Secção deste Tribunal da Comarca de Torres Novas, que a digna magistrada do Ministério Público move ao arguido, Manuel Cardoso de Sousa, solteiro, servente da construção civil, filho de Manuel Duarte de Sousa e de Maria Filomena Cardoso, natural de Angola, nascido a 19 de Dezembro de 1975, portador do bilhete de identidade n.º 11099125, emitido em 31 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Leiria, com última residência conhecida no Bairro Sá Carneiro, lote 20, 1.º, esquerdo, Marrazes, Leiria, por ter cometido um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 306.º, n.os 1 e 2, alínea a) e 5, com referência o artigo 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal de 1982, e pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão nos termos processuais, até à sua apresentação em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º, a passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de ser sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a presente declaração, e, ainda, a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações, certidões ou registos junto das autoridades competentes e arresto de contas bancárias.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, Isabel Formiga Portela.
