Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3165/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum singular com o n.º 24/99, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move à arguida Guilhermina Rosa Lourenço Martins Pombo, portadora do bilhete de identidade n.º 8182977, emitido em 3 de Dezembro de 1992, pelo Arquivo de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Infante Dom Henrique, 78, Grândola, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º, n.º 1, do novo Código do Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal, e decretada a proibição de: Anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código do Processo Penal); Impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas, registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º); Bem como de obter certidões ou efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial ou automóvel, os Cartórios Notariais, as Repartições de Finanças, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, do Centro de Identificação Civil e Criminal , os Governos Civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º).
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Leite.
