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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3167/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum singular com o n.º 116/98, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move ao arguido Luís Filipe Cardoso da Silva Rocha, portador do bilhete de identidade n.º 10807437, emitido em 17 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Lisboa, nascido em 25 de Fevereiro de 1969, em Macieira de Cambra, Vale de Cambra, filho de Arlindo Francisco da Silva e Maria da Conceição Oliveira Cardoso, com última residência conhecida em Além de Lordelo, Vila Chã, Vale de Cambra, pelo crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal, e decretada a proibição de: Anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código do Processo Penal); Impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas, registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º); Bem como de obter certidões ou efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercia ou Automóvel, os Cartórios Notariais, as Repartições de Finanças, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, o Centro de Identificação Civil e Criminal, os Governos Civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º).
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Leite.
