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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 317/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 14/97.6P9LSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Firmo Alves Quadros, filho de António da Silva Quadros e de Maria Laura Alves Pinto, natural de Lisboa, nascido a 24 de Abril de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10150678, e com última residência conhecida no Bairro da Musgueira Norte, Rua B, 21, Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 40.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - Pelo Escrivão de Direito, Rute de Carvalho Serra.
