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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3170/2000 - AP. - A Dr.ª Lígia Paula Venade, meritíssima Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum singular n.º 118/95, pendente no 2.º Juízo desta Comarca, contra o arguido Jorge Manuel Ferreira de Melo, divorciado, carpinteiro, nascido a 30 de Setembro de 1960, natural de Pena, Lisboa, filho de Manuel de Melo Delfim e de Maria da Conceição Pinto Ferreira, e com última residência conhecida na Rua de Alves Cunha, lote 8, 3.º, direito, Bons Dias, Odivelas, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia por prescrição de procedimento criminal, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Bastos Coutinho.
