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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3172/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º 333/97.1TAVLG, a correr termos pelo 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Valongo, que o Ministério Público move ao arguido Luís Manuel Leite Soares, casado, vendedor, natural da freguesia de Caldas de Vizela, Guimarães, onde nasceu, em 30 de Junho de 1960, filho de Manuel da Silva Soares e de Maria Luísa Peixoto, com última residência conhecida na Urbanização do Monte Belo, lote 33, 4.º, esquerdo, Setúbal, por haver cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, e 217.º, 218.º, n.º 1, e 202.º, alínea a), do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, em que aquele arguido se encontrava, ficando sem efeito as proibições decretadas, entre elas, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código do processo Penal, o seguinte: A anulabilidade dos negócios jurídicos; A proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução, e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos junto das Repartições de Finanças; A proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial ou Automóvel, Serviços Notariais, Serviço de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, bem como o arresto nos bens do arguido.
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
