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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3173/2000 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, Juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 71/96.2TAVLG, que corre termos por este Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido, Jorge Manuel dos Santos Ferreira, José Ferreira Pedro e de Beatriz do Nascimento dos Santos Pedro, com última residência conhecida na Avenida dos Aliados, 54, 4000 Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração. Proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial, Automóvel e Notariado, Divisão de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia. Mais, implica a passagem imediata de mandato de detenção para comparência do arguido no Tribunal, a fim de prestar termo de identidade e residência ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se for caso disso.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Ondina Barbosa Pereira.
