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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3174/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido no processo comum singular n.º 618/96.4TAVLG, 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Santos Ferreira, casado, bancário, natural da freguesia de Angola, onde nasceu, em 12 de Maio de 1954, filho de José Ferreira Pedro e de Beatriz do Nascimento Santos Pedro, com última residência conhecida na Travessa de Bartolomeu Dias, 74, traseiras, por haver cometido um crime de cheque se provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal foi declarada cessada a declaração de contumácia em que aquele arguido se encontrava, ficando sem efeito as proibições decretadas, entre elas, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código do Processo Penal, o seguinte: A anulabilidade dos negócios jurídicos; A proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos junto das Repartições de Finanças; A proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial ou Automóvel, Serviços Notariais, Serviço de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, bem como o arresto nos bens do arguido.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Abreu Teixeira da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
