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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 319/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 263/99.2TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Dimas Ramos, filho de João Carlos Lopes Ramos e de Natália Maria Dimas Pinela, natural da freguesia do Montijo, concelho do Montijo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1979, solteiro, padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 12246897, emitido em 17 de Setembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua dos Mártires da Pátria, 56, 2º, esquerdo, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, sob a forma consumada, previsto e punido pelo artigos 143.º, n.os 1 e 2, 14.º e 26.º (2.ª parte), todos do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território Português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3.º, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
