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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3195/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum singular n.º 101/99, do 1.º Juízo, 1.ª Secção, pendente neste Tribunal da Comarca de Vila Verde, que o digno magistrado do Ministério Público, nesta comarca, move contra o arguido Abílio Lourenço Vilas Boas, solteiro, servente de mesa, nascido a 19 de Outubro de 1946, em Duas Igrejas, Vila Verde, filho de António de Oliveira Vilas Boas e de Custódia Barbosa Lourenço, portador do bilhete de identidade n.º 12226103, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Bustelo, Duas Igrejas, Vila Verde, por despacho de 26 de Outubro de 1999, este arguido foi declarado contumaz, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 415/03, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração de contumácia, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte ou efectuar qualquer registo e o arresto em todos os bens que sejam sua pertença.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Alexandre Ferreira Lopes Alves Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Mário Caldas de Amorim.
