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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3201/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum singular n.º 236/97, a correr termos pelo 2.º Juízo, 2.ª Secção, deste Tribunal da Comarca de Vila Verde, movido pelo Ministério Público contra o arguido, António Ferreira Pimenta, casado, trolha, filho de Augusto Pimenta e de Maria da Conceição Rodrigues Ferreira, nascido a 2 de Novembro de 1948, na freguesia e concelho de Vila Verde, portador do bilhete de identidade n.º 8077221, com última residência conhecida no lugar de Pedreira, freguesia de Cervães, desta Comarca, por estar acusado de ter cometido o crime previsto e punido pelos artigos 69.º e 292.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi aquele arguido declarado contumaz ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal, por despacho de 24 de Novembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do Código do Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código do Processo Penal); inibição de obterem documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresentar ou for detido - artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Herculano José Rodrigues Esteves. - O Escrivão-Adjunto, António de Araújo da Mota.
