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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3206/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 62/98, NUIPC 1120/94.4SSLSB, que o Ministério Público move contra António Luís de Sousa da Costa, solteiro, estudante, nascido em Prenda, Angola, a 30 de Outubro de 1969, filho de Fernando Rui da Costa e de Madalena dos Santos, com última residência conhecida na Rua de João de Deus, 16, 1.º, esquerdo, em Setúbal, por se encontrar acusado da prática de crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º e detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 12 de Novembro de 1999, implicando essa declaração a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das Conservatórias dos Registos Civis, Prediais, Comerciais ou Automóvel, Notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel).
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Alexandre Trigo Mesquita. - A Escrivã-Adjunta, Isabel David Nunes.
