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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3208/2000 - AP. - Faz-se saber que, na 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, existem uns autos de processo comum n.º 78/99 (NUIPC.1081/97.8PO.LSB), redistribuídos da 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, 3.ª Secção, processo n.º 16/99, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Carlos Pereira de Matos, filho de Carlos Alberto Lobo Matos e de Ana Bela Gomes Pereira Matos, nascido a 22 de Abril de 1973, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Tomás Alcaide, lote 103, Norte, 5.º, direito, Lisboa, ao qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.os 1 e 2, e artigo 204.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea e), e 22.º, 23.º e 72.º, todos do Código Penal, foi, por despacho de 15 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código do Processo Penal, ficando suspenso os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 a 3 do Código do Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e Governos Civis).
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Céu Nunes Morgado. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)