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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 321/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 33/95.7F5, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Francisco Dias Miguens, filho de Joaquim José Alves Miguens e de Laurência Maria Velez Dias Miguens, natural de Mora, Évora, nascido a 21 de Janeiro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 6072025, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Prazeres, Bairro das Cachoeiras, São João da Talha, Loures, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de jogo de fortuna ou azar, previsto e punido pelo artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas.
