Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 321/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 216/00.0SCLSB.1 (80/01.1), pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Ferreira Silva Oliveira, filho de Armando Silva Oliveira e de Maria Fernanda Carvalho Ferreira Oliveira, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Outubro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7375803, com domicílio na Rua do Conde Vimioso, 14, rés-do-chão, esquerdo, Santo António dos Cavaleiros, Loures, o qual foi acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
