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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 321/2005 - AP. - O Dr. João Ramos de Sousa, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 103/00.1SFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pinheiro Sebastião, filho de Assureira Mateus Sebastião e de Alice Paulo Pinheiro, natural de Angola, nascido em 7 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16198936-5, com domicílio na Rua de João Maria Porto, 5, 2, D, Carnaxide, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º do Código Penal, praticado em 16 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de contas bancárias de que seja titular, com proibição de movimentá-las por qualquer meio, incluindo cartão de crédito ou débito, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Ramos de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Matos.
