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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 322/2004 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 739/02.6PAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Manuel Moura Ferreira Rodrigues, com domicílio na Rua Nova do Corim, 589, 2.º, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática dos crimes de subtracção de documento, previsto e punido pelo artigo 259.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2002, e de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Lurdes Silva.
