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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3223/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, juiz de direito da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum e tribunal colectivo n.º 4098/89, pendente na 2.ª Secção desta Vara, que o Ministério Público move contra os arguidos, Alcides Porfírio Pereira Lopes, portador do bilhete de identidade n.º 6315798, casado, nascido a 8 de Agosto de 1956, na freguesia de Santo Condestável, Lisboa, filho de Júlio Feio Lopes e de Alzira da Silva Pereira, e Ester da Conceição Pilão Pereira Lopes, portadora do bilhete de identidade n.º 2828896, casada, nascido a 29 de Agosto de 1942, na freguesia de Samil, Bragança, filha de António Miguel Pilão e de António do Nascimento, actualmente, ambos residentes em Lindenstr 114-41063, Monchenglabach, Deutschland, por terem sido absolvidos por acórdão proferido nos presentes autos, em 24 de Novembro de 1999, da prática em co-autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que lhes era imputado, foi aos mesmos declarado cessada o estado de contumácia, que lhes fora imposta por despacho exarado nos autos, em 15 de Novembro de 1993, e publicada essa decisão no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1994.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - O Escrivão-Auxiliar, Manuel Rosa da Rocha.
