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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3224/2000 - AP. - Faz-se público que, no processo comum n.º 5066/91, pendente nesta 3.ª Secção da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, que o Ministério Público move ao arguido, Filipe da Silva Mena, portador do bilhete de identidade n.º 2254273, filho de Augusto Mena e Amélia da Silva, natural de Lisboa, freguesia do Socorro, nascido em 10 de Outubro de 1939, com última residência conhecida na Rua do Padre Inácio Antunes, 10, 3.º, direito, Queluz, onde lhe é imputada a prática de um crime de atentado ao pudor contra menor de 14 anos e atentado ao pudor contra menor de 16 anos, previstos e punidos pelos artigos 205.º, n.os 1, 2 e 3, 206.º, n.º 2, 30.º, n.º 2, e 204.º, do Código Penal de 1995, que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, foi ordenada a cessação da contumácia, declarada por despacho de 15 de Julho de 1997, e cujo anúncio foi publicado no Diário da República, 2.ª série, em 13 de Outubro de 1996, em virtude de ter sido perdoado o remanescente da pena de oito meses de prisão, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, sob a condição resolutiva a que alude o artigo 4.º da mesma lei, por despacho proferido em 26 de Novembro de 1999.
29 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Alberto Reis. - A Escrivã-Adjunta, Helena Augusta.
