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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3226/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, juiz de direito em serviço na 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum colectivo n.º 617/99, que o Ministério Público move contra a arguida, Ana Aline Saldanha Castoeira Bernardo, solteira, nascida a 19 de Julho de 1969, filha de Joaquim Marques Castoeira Bernardo e de Maria Irene de Sousa Saldanha Bernardo, natural da Amadora, de nacionalidade portuguesa, portador do bilhete de identidade n.º 8554653, actualmente residente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 2, 3.º, esquerdo, Mina, Amadora, por ser acusada de haver cometido um crime de falsificação de documento e de burla, previsto e punido nos artigos 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, e 217.º, respectivamente, todos do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 30 de Novembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 2, e 337.º do Código do Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração; proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades; Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial ou Automóvel; Cartórios Notariais; Serviços Judiciários, Serviço de Identificação Criminal; Serviços de Identificação Civil; Direcção-Geral de Viação; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; Governos Civis; Repartições de Finanças; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Estado Maior-General das Forças Armadas; a detenção do arguido para prestação de termo de identidade e residência.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - A Escrivã-Auxiliar, Teresa Costa.
