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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 323/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Marques Silva, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 442/00.1TAMCN, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Pinto Moreira de Barros, filho de Daniel dos Santos Moreira de Barros e de Maria da Trindade Magalhães Pinto de Moura, natural da freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7346660, emitido em 23 de Abril de 1998, por Porto, com domicílio na Avenida de Gago Coutinho, 482, 4.º, esquerdo, trás, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto dos saldos bancários, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Marques Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Carvalho Novais.
