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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3236/2000 - AP. - O juiz de direito desta 9.ª Vara e 2.ª Secção, faz saber que, nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 86/99 (NUIPC.11138/97.0JDLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Emanuel Almeida Coutinho, filho de António Tavares Coutinho e de Maria do Céu Almeida Oliveira, natural de Valongo do Vouga, Águeda, onde nasceu, a 22 de Agosto de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11317178, e com última residência conhecida na Rua de Santo António da Glória, 44, cave, em Lisboa, o qual se encontra acusado por indícios da prática de um crime de furto qualificado, e de um crime de dano, previsto e punido, respectivamente, pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), e n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), e pelo artigo 212.º, n.º 1, todos do Código Penal. Foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, todos do Código do Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e também a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas (artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código do Processo Penal). Os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação, caducando logo que se apresentem.
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
