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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3238/2001 - AP. - O Dr. José Carlos Dias Cravo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 30 de Janeiro de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 79/00, que o Ministério Público move contra Marcelo de Oliveira Santos, solteiro, pedreiro, filho de Oliveira Santos e de Luísa José, natural de Angola, nascido em 22 de Janeiro de 1975, e com última residência conhecida em Aveiro, junto ao mercado da fruta, por se encontrar pronunciado pela prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, do Código Penal, foi este declarado contumaz, o que implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por este após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal carta de condução, passaporte, carta de condução e certidão de registo de nascimento.
30 de Janeiro de 2001. - O Juiz de Direito, José Carlos Dias Cravo. - O Escrivão Auxiliar, Rui Palhares.
