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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3240/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, colectivo n.º 147/98.1TBABF, pendente no 1º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Fernando Silva Dias, nascido a 2 de Agosto de 1958, natural de Moçambique, filho de Fernando da Silva Dias e de Maria Margarida da Silva, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de António dos Santos Coelho, 7, 3.º, frente, Falagueira, Venda Nova, Amadora, portador do bilhete de identidade n.º 795289, emitido em 31 de Janeiro de 1994, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e hoje artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto Figueiredo dos Santos Correia.
