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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3242/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 500/99.3TBABF, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra o arguido Armando João Pinto da Costa, solteiro, desempregado, filho de José Alberto Silvestre da Costa Maria e de Maria Teresa Borges Pinto, natural de Lisboa, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do bilhete de identidade n.º 7225099-2, de 14 de Maio de 1990, com última residência conhecida na Rua R, 34, Musgueira Sul, Lisboa e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e d), do Código Penal, e actualmente artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos, do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das entidades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
30 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, João Pina Pereira.
