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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3246/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular n.º 56/99.7TBABF, pendente no 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra os arguidos Luís Filipe da Cruz Figueira, divorciado, empregado de bar, nascido em 27 de Julho de 1959, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de José Luís Parrinha Figueira e de Palmira Ferreira da Cruz Figueira, portador do bilhete de identidade n.º 7829398-7, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Azinhaga dos Cerejais, Cerâmica de Carnide em Lisboa, Francisco Jorge da Encarnação Assunção, casado, empregado de mesa, nascido em 10 de Julho de 1958, natural da freguesia e concelho de Lagoa, filho de António Luís de Assunção e de Marieta da Encarnação, portador do bilhete de identidade n.º 5159421-8, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Travessa de Elias Garcia, 10, 2.º, esquerdo, em Lagoa, ambos actualmente em parte incerta, por haverem cometido em co-autoria material e concurso real, seis crimes de emissão de cheques sem provisão (quatro deles já prescritos), previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência à data dos factos ao artigo 313.º, n.º 1, e actualmente ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foram os mesmos, por despacho de 19 de Dezembro de 2000, declarados contumazes, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º, do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data os arguidos proibidos de: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução e renovação das mesmas, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registos junto das entidades competentes.
5 de Fevereiro de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Helder Rui Ferreira da Fonseca.
