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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3250/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 429/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Carlos Manuel dos Santos Siopa, divorciado, pedreiro, filho de José Duarte Siopa e de Maria Luísa dos Santos Siopa, natural de Cale, Alcobaça e com última residência conhecida em Junqueira, Cela, Alcobaça, ao qual é imputado um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 19 de Janeiro de 2001, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o qual implica: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter junto das autoridades públicas documentos, certidões ou registos; nomeadamente o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais, conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido.
1 de Fevereiro de 2001. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda Duarte.
