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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3253/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 109/2000, pendente neste Tribunal da Comarca de Alijó, contra o arguido Tito António Enes, agricultor, nascido a 30 de Abril de 1950, natural da freguesia de Santa Maria, da comarca de Bragança e com residência conhecida na Rua Central, n.º 14, no lugar de Cal de Bois, freguesia do Pópulo, desta comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 6805206, por ter cometido o crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e, artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por despacho de 31 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o seu bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e motociclos e passaporte e proibição de efectuar registos ou obter certidões nas conservatórias dos registos predial, civil, comercial e automóvel, tudo conforme estabelecem ao artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Os efeitos desta declaração caducarão com a apresentação em Juízo ou a detenção do arguido.
5 de Fevereiro de 2001. - O Juiz de Direito, Rui Paulo Alves de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
