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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3254/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 630/98.9TBAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Floripes Miranda de Paiva Santos, filha de António Correia de Paiva e de Maria Amélia de Miranda Alves, natural da freguesia de Borralha, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Outubro de 1965, estado civil: divorciada, profissão: doméstica, bilhete de identidade: 6288415, emitido em 18 de Março de 1994 por Lisboa, domicílio: Rua da Passagem de nível, 12, Oliveira do Bairro, 3770-000 Oliveira do Bairro, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 29 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação da arguida e ter sido sujeita a prestação de Termo de Identidade e Residência.
20 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins . - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
