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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3256/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 773/93.5TAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz a arguida Ema Luísa Guerreiro Pereira, viúva, filha de António Guerreiro e de Maria Luísa, nascida em 1 de Maio de 1922, natural da freguesia e concelho de Aljustrel, titular do bilhete de identidade n.º 4620868, emitido em Lisboa, no dia 24 de Junho de 1991, e com última residência conhecida na Rua de Branco Rodrigues, 55, Aljustrel, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, do Código Penal, tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
18 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã Auxiliar, Sónia Nazareth.
