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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3259/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Janeiro de 2001, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 290/99.0PDALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Maurício de Paulo Barbosa, casado, filho de Altair Neiva Barbosa e de Maria Stela Jesus Barbosa, nascido no dia 9 de Outubro de 1958, no Brasil, e com última residência conhecida no largo de Filinto Elísio, 1, cave, esquerda, Cova da Piedade, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alíneas d) e e), 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), e um crime previsto e punido pelo artigo 365.º, n.º 1, todos do Código Penal, tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
19 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã Auxiliar, Sónia Nazareth.
