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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3260/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 1022/95.7PCALM, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Domingos Madruga, natural da Pena, Lisboa, nascido a 24 de Dezembro de 1967, filho de Sebastião Pereira e de Maria da Conceição, residente na Casa da Misericórdia dos Anjos, Lisboa, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do actual Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 15 de Novembro de 1999, declarado contumaz, implicando esta declaração a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, bem como a impossibilidade de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e certidões de nascimento e de casamento e documentos em repartições de finanças.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
