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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3260/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 53/99.2FBOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdelouahab Sadik, Séné Merkine, com nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Janeiro de 1980, profissão: vendedor ambulante, passaporte: k-688311, domicílio: Cira Nacional II, 34-3-3, 17700 LA Jonquera, Girona, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 38.º, n.º 2, Decreto-Lei n.º 20-A/90, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 7 de Julho de 2000; contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Pedro Manuel Diogo Ferreira.