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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3261/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Dezembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 258/98.3PTALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Manuel Isidoro dos Santos Pedro, solteiro, filho de António Pedro e de Maria de Lurdes dos Santos, nascido em 20 de Setembro de 1975, natural da freguesia e concelho de Almada, titular do bilhete de identidade n.º 11270577-4, emitido em Lisboa, no dia 2 de Novembro de 1993, e com última residência conhecida na Quinta de Santo António, bloco 2, 1.º, direito, Laranjeiro, Almada, por haver cometido um crime de condução de veículo em estado em embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, com referência ao artigo 69.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
19 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã Auxiliar, Sónia Nazareth.
