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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3265/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 48/97.0 PEALM, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Vaz, solteiro, natural de São Martinho, Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 11117622, emitido em 1 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido a 26 de Outubro de 1974, com última residência conhecida no Largo da Romeira, 8, rés-do-chão, Cova da Piedade, Almada, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública e obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade, bem como a obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Gonçalves.
