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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3265/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 157/02.6GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor Kazacov Victorovich, filho de Ryabov Victor Federovich e de Ryabova Nila Kozinovna, Zaporozie, Ucrânia, com nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Abril de 1970, estado civil: casado, domicílio: Rua de Gil Eanes, 6-A, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusada da prática de um crime de outros furtos, artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2002; furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 9 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Renato Pimenta.
