Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3267/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 11/00.6TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernando Borges de Carvalho, filho de Evaristo Ferreira de Carvalho e de Glória Borges de Carvalho, natural da freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1953, estado civil: casado, profissão: empresário, bilhete de identidade: 3124033, emitido em 20 de Julho de 1994 por Lisboa, domicílio: Auto Grand Prix, Estrada Nacional 125, São Lourenço, Almancil, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Renato Pimenta.
