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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3273/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 180/95, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Roy Hypersiel, solteiro, nascido a 14 de Agosto de 1973, natural da Bélgica, filho de Elie Hypersiel e de Rose Renée Maas, com última residência conhecida na Avenida Marginal, lote 7, Costa Nova, Ílhavo, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima indicados, declarada cessada a contumácia, ao abrigo do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
