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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3278/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 198/98.6GCALM-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Armelim dos Santos Coutinho, casado, nascido a 30 de Maio de 1967, natural de Angola, filho de António Tavares Coutinho e de Maria da Luz dos Santos, com último domicílio na Rua das Forças Armadas, 7, Lazarim, 2825 Sobreda da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 1998; ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
