Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3280/2003 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 243/00.7TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Maria Pereira Martins Bexiga Barroso, portadora do bilhete de identidade n.º 5517742, nascida a 20 de Fevereiro de 1957, natural de Envendos, Mação, filha de Inocêncio Martins Bexiga e de Maria da Conceição Pereira, com último domicílio: Rua de Galileu Saúde Correia, 21.º, 1.º direito, Pragal, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.