Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 329/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, encontram-se pendentes uns autos de processo comum registados sob o n.º 247/98, NUIPC 2260/95.8POLSB, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Alexandre Herculano da Fonseca Andrade, filho de Arlindo José Andrade e de Laura Judite da Fonseca, natural de Valongo de Azeites, São João da Pesqueira, nascido a 22 de Abril de 1964, casado, com última residência conhecida no Bairro do Cruzeiro, São João da Pesqueira, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 27 de Setembro de 1999, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
1 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
