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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 329/2003 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 5464/00.TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Margarida Azevedo Vieira, filha de Manuel Augusto Vieira e de Maria de Lurdes Azevedo Saúde, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Maio de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11987623, com domicílio na Rua de Morais Soares, 76, 3.º, 1900 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
