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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3294/2003 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Ansião, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 73/00.6GAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Rafael Brandão Marques, filho de Virgílio Simões Marques e de Maria Edite Lopes Brandão Marques, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1977, estado civil: solteiro, profissão: pintor, bilhete de identidade: 11483382, domicílio: Rua da Esperança, 14, 3240 Velar, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
3 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Silvina Alves Pires.
