Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3297/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 82/02.0TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Manuel Simões dos Santos Girão, filho de José Eduardo Rodrigues dos Santos e de Maria Lopes Simões Girão, natural da freguesia de Águeda, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1993, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 6572743, emitido em 21 de Abril de 1998 por Lisboa, válido até 21 de Fevereiro de 2003, domicílio: Urbanização do Paçal, lote 8, 3770 Oliveira do Bairro, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.º 11, alíneas a), e b), 3 do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
