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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 330/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 6497/93.6 JDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Estêvão Teixeira da Cruz, filho de Joaquim Augusto de Oliveira Cruz e de Maria Benvinda Teixeira de Oliveira Cruz, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 2 de Setembro de 1953, divorciado, e com última residência conhecida na Praceta de João Villarett, lote 3, 7.º, D, Falagueira, Amadora, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 4 de Outubro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de Automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar.
