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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 330/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 131/04.8TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco da Silva Monteiro, filho de Armando Monteiro da Silva e de Alvarina da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10760635, com domicílio no bloco A2, rés-do-chão, esquerdo, Bairro das Galinheiras, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de extorsão, previstos e punidos pelo artigo 223.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
