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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3307/2003 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 312/01.6TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Gomes Pereira dos Santos, filho de Carlos Alberto Faria dos Santos e de Maria Helena Gomes Pereira Carreiras, natural da freguesia de V. F. São Martinho, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1965, estado civil: solteiro, profissão: desempregado, bilhete de identidade: 7407251, domicílio: Bairro da Misericórdia, bloco 5, 1.º direito, V. F. São Martinho, 4750 Barcelos, o qual foi por acórdão condenado na pena de um ano e oito meses de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1 alíneas a), e c) do Código Penal, praticado em 15 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Manuel Pereira.