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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3316/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 50/01.0GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Mário Braga dos Santos Coimbra, solteiro, gerente comercial, nascido a 2 de Maio de 1961, natural de Massarelos, Porto, filho de Luís Mário Santos Coimbra e de Maria dos Anjos Cardoso Braga, titular do bilhete de identidade n.º 5805368, domicílio: Rua de 9 de Julho, 77, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal; desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticados em 4 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Apolinário.
